Browsed by
Mês: junho 2016

Governo do RS lança editais do programa de polos tecnológicos

Governo do RS lança editais do programa de polos tecnológicos

O governador José Ivo Sartori e o secretário do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Fábio Branco, promoverão nesta terça-feira, 21 de junho, às 15 horas, o lançamento dos Editais do Departamento de Ciência e Tecnologia da SDECT relacionados aos programas de Polos Tecnológicos, RS Incubadoras e de Programa Gaúcho de Parques Tecnológicos. O evento será no Palácio Piratini e após a cerimônia, a SDECT promoverá um “Work Shop” de Normativas Técnicas para esclarecer dúvidas e apontar pontos importantes relativos aos editais publicados no Diário Oficial do Estado, em 7 de junho de 2016.

 

O Programa

O Programa de Apoio aos Polos Tecnológicos alocará um total de R$ 16 milhões e apoiará projetos de até R$ 1 milhão. Cada unidade executora poderá apresentar até dois (2) projetos. O Rio Grande do Sul conta com 27 Polos Tecnológicos implementados, divididos em Polos de Modernização Tecnológica e Polos de Inovação Tecnológica. Poderão se credenciar nesse programa Universidades, COREDES, municípios e empresas.

O RS Incubadoras destinará R$ 2 milhões e cada incubadora poderá apresentar um projeto de R$ 500 mil. As incubadoras de base tecnológica são responsáveis por fazer a conexão entre pesquisa científica, transferência de tecnologia e desenvolvimento de novos produtos. Atualmente existem 19 incubadoras de base tecnológica espalhadas em diferentes regiões gaúchas.

O Programa Gaúcho de Parques Tecnológicos disponibilizará R$ 8 milhões e serão apoiados projetos individualizados de até R$ 2 milhões cada um. Atualmente são 10 parques credenciados no Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos – PGTEC.

 

Fonte: Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Samsung adquire Joyent, competidora da AWS

Samsung adquire Joyent, competidora da AWS

Samsung Electronics anunciou quarta-feira (15/07/2016) que vai adquirir Joyent, um jogador vital no mercado de soluções na nuvem, mas menos conhecido do mercado de hospedagem.

 

Da Joyent

A Joyent vende serviços de hospedagem para que seus clientes rodem suas soluções na nuvem, não diferente da Amazon Web Services (AWS), Microsoft Azure e Google Apps. Ela também ajuda as empresas a construírem seus próprios sistema na nuvem. A Joyent possui clientes importantes no seu portfólio como a Adobe e a gigante de telecomunicações Telefónica. No entanto ela é melhor conhecida pela incubação da plataforma de desenvolvimento de software chamada Node.js, que agora é uma das ferramentas de programação mais populares do planeta.

 

Da Aquisição

A aquisição faz parte dos esforços da Samsung para se tornar mais do que apenas uma fabricante de dispositivos mas também de serviços e hospedagem. As vendas de smartphones estão estagnadas e a Samsung está sob uma pressão cada vez maior de rivais como a Xiaomi. Isso significa que a Samsung não pode se concentrar apenas em hardware, por isso agora expandindo seus softwares e serviços como o Samsung Pay, irá ganhar competitividade e representação no mercado.

A Joyent vai operar como uma subsidiária independente dentro da Samsung, que por sua vez vai se tornar um pivô dos serviços, dando a Samsung sua própria infraestrutura para poder executar seus serviços e expandir suas soluções na nuvem.

 

Fonte: Joyent

 

Bluetooth 5 com o dobro de velocidade e alcance 4 vezes maior

Bluetooth 5 com o dobro de velocidade e alcance 4 vezes maior

O SGI (Special Interest Group) anunciou a nova versão do Bluetooth que chegará ao mercado no final de 2016 e início de 2017, chamada de Bluetooth 5.

A nova verão incluirá melhoras significativas em relação a versão atual. Melhorias no alcance e velocidade irão possibilitar intercomunicação entre os dispositivos muito mais distantes entre si e também um tráfego muito superior de dados, possibilitando aplicações não possíveis hoje.

Essa nova versão mira no crescimento da IoT (Internet das Coisas ou Internet of Things), tornando a tecnologia mais abrangente para ser utilizada por esses dispositivos. Neste momento, há mais de 30 mil empresas engajadas na fabricação desses dispositivos. São previstos mais de 371 milhões de beacons até 2020, de acordo com Patrick Connolly, Analista principal do ABI Research.

Com o aumento de 8 vezes na capacidade de transmissão sem fio, o Bluetooth 5 irá impulsionar a utilização de beacons e serviços de localização indoor (dentro de edificações). A exemplo disso, será possível localizar objetos para inventários, localização dentro de shopping e lojas, casas inteligentes, etc.

Hoje em dia há mais de 8.2 bilhões de produtos que utilizam a tecnologia de Bluetooth. Os planos com o Bluetooth 5 é aumentar em mais de 1/3 os dispositivos de IoT instalados até 2020. O caminho da inovação irá garantir que nossa tecnologia continue a ser uma escolha para quem desenvolve soluções de IoT, segundo Mark Powell diretor executivo da Bluetooth SGI.

 

Aguardemos então os primeiros dispositivos com essa nova versão do Bluetooth. Com certeza ela irá trazer dispositivos muito mais inovadores do que a safra atual de IoTs.

Fonte: SGI

Mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 dólares são isentas

Mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 dólares são isentas

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.

Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.

Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.

Compras em dólar

A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.

A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.

 

Fonte: Justiça Federal